O SIFIDE II permite-lhe recuperar, parcialmente, o investimento realizado em 2023 em projetos de I&D, através da respetiva dedução à coleta do IRC.
Com recurso a 4 casos práticos, Tiago Jardim, Innovation Business Developer e Ana Catarina Pereira, Consultora de Investimentos e Estratégia, expõem as mais-valias deste benefício fiscal para a sua empresa.
Anatomia de um Benefício Fiscal
Exemplos de Despesas Elegíveis
Aquisições de imobilizado (corpóreo – equipamentos científicos e software), à exceção de edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afetos à realização de atividades de I&D;
Pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D;
Participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
Despesas de funcionamento (contabilizados a título de remunerações, ordenados e salários); e
Contratação de I&D junto de entidades públicas ou beneficiários do estatuto.
Pode consultar as restantes despesas elegíveis aqui.
“Conte connosco para perceber se a sua empresa se pode candidatar e até quanto poderá reduzir o seu IRC, sendo que o benefício obtido pode ser usado até 8 exercícios futuros em caso de insuficiência de coleta.”
Ana Catarina Pereira
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